Cópia do Decreto será encaminhada à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado
Foto: Valter Andrade
Considerando a
“imperiosa” necessidade de se proteger e tornar eficaz o princípio
igualitário entre partidos e candidatos, assim como resguardar a
probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a
normalidade da prestação dos serviços públicos municipais e a própria
legitimidade das eleições, o prefeito de Jaboatão
dos Guararapes, Elias Gomes, assinou decreto que estabelece as condutas
que estarão vedadas aos agentes públicos municipais e deverão ser
observadas durante o período eleitoral.
O
decreto 093/2012 já se encontra publicado no Diário Oficial do
Município desta terça-feira (26) e terá link permanente no endereço
eletrônico da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br),
além de ser exposto em local visível, nas sedes das secretarias
municipais e executivas, para conhecimento dos agentes públicos e da
população.
Entre outras medidas, ficam os agentes públicos proibidos de ceder
ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens
móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do
município, a exemplo de prédios públicos, veículos, computadores,
impressoras, copiadoras, materiais de expediente, dentre outros.
O
decreto veda ainda o uso de materiais ou serviços custeados pelo
governo municipal, a exemplo de veículos, telefones fixos e celulares
institucionais, computadores, impressoras, copiadoras, dentre outros, em
benefício de candidato, partido político ou coligação.
Fica
vedada também a sessão de servidor público ou empregado da
administração direta ou indireta municipal, ou uso de seus serviços para
comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou
coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor
ou o empregado estiver licenciado.
E
mais, o uso ou a permissão de uso promocional em favor de candidato,
partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder
público municipal.
Por
fim, fica proibida a utilização de qualquer tipo de propaganda
eleitoral dentro das repartições públicas municipais, a exemplo de
cartazes, placas, adesivos etc.
Cópia do decreto será encaminhada à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.
Clique na imagem abaixo e veja o decreto.
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